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Economia

STF decidirá se é crime deixar de pagar ICMS declarado como devido

11 dez 2019 às 16:30
Por: Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira, 11, se deixar de pagar o ICMS declarado como devido pode ser enquadrado como crime tributário, por apropriação indébita. O julgamento se refere a um recurso apresentado por um casal de lojistas de Santa Catarina, denunciado pelo Ministério Público estadual por não ter recolhido o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010.

O casal de lojistas ingressou com o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) em outubro do ano passado, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF) ter considerado crime não pagar o ICMS declarado. A defesa dos lojistas sustenta que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao Fisco.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pela rejeição do recurso - ou seja, a favor da tese de que o não pagamento do tributo é crime. O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) também defende que a prática seja considerada crime, sob o argumento de que muitos contribuintes declaram o ICMS e alegam "mero inadimplemento", causando prejuízo aos cofres públicos.

O julgamento é aguardado pelos Estados, que esperam ter, em uma eventual criminalização da prática, maior força para cobrar o ICMS devido pelos contribuintes.

Em fevereiro deste ano, o relator, ministro Luis Roberto Barroso concedeu liminar para determinar que nenhuma pena de prisão ou restritiva de direitos fosse executada contra eles até o julgamento da ação. O crime de apropriação indébita é previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

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Em audiência pública realizada em março deste ano, Barroso destacou que uma eventual "exacerbação" do direito penal (por meio da criminalização) "talvez não seja um caminho ideal", mas reconheceu que o não recolhimento acaba sendo um "negócio" altamente prejudicial para o País. "Quando um empresário, comerciante, recolhe adequadamente os seus tributos, e o outro não o faz, você cria situação de quem descumpre a lei levando uma vantagem competitiva sobre quem cumpre a lei", ponderou o ministro.

Na ocasião, Barroso não descartou "modular" os efeitos de uma eventual decisão de declarar como crime a prática de não recolhimento do ICMS declarado. Modular uma decisão significa dizer que ela valerá a partir de determinado período.

Na mesma audiência pública, a PGR destacou que o contribuinte "enriquece" ao não repassar os valores do ICMS ao Estado, já que o declara e cobra do consumidor. Representantes das indústrias, por sua vez, defenderam que muitas vezes os empresários passam por dificuldades financeiras, inviabilizando o pagamento.

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