Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Economia

STJ decide por 5 a 4 contra Eletrobras em caso do empréstimo compulsório

12 jun 2019 às 18:40
Por: Estadão Conteúdo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 5 votos a 4, que devem ser aplicados juros remuneratórios nos créditos decorrentes de empréstimos compulsórios da Eletrobras até a data do efetivo pagamento desses recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, em um processo da empresa Decoradora Roma, que contestava a correção dos valores.

O caso envolve recursos que eram recolhidos de forma compulsória de empresas, por meio das tarifas de energia, para financiar investimentos da Eletrobras entre 1976 e 1993. Esses créditos recolhidos das empresas foram convertidos em ações da estatal por meio de assembleias, e a parte residual, com valor inferior a um papel, seria paga em dinheiro.

No caso da Decoradora Roma, a conversão dos créditos em ações se deu na terceira assembleia, realizada em 2005 - outras duas foram realizadas antes disso. A exemplo de outras companhias, a empresa cobrava que a inclusão dos expurgos inflacionários de planos econômicos nos créditos devidos.

Em 2011, o STJ decidiu que essa tese era válida e entendeu que os expurgos inflacionários deveriam ser aplicados, mas que o credor deveria receber correção monetária e juros de mora - sem juros remuneratórios. Esses juros remuneratórios, de 6% ao ano, só deveriam incidir sobre os valores não convertidos em ações.

Na fase de execução de sentença e do cálculo dos valores devidos, a Decoradora Roma cobrou, além dos juros de mora, juros remuneratórios de 6% ao ano sobre o todo seu crédito até a data do efetivo pagamento. Já a Eletrobras defendia que os juros remuneratórios fossem aplicados apenas até a data da assembleia geral. Em resumo, a Eletrobras defendeu a tese de que o credor não pode receber, cumulativamente, juros remuneratórios e juros de mora sobre o mesmo valor já convertido em ações em 2005.

Outras notícias

BC decreta liquidação extrajudicial do conglomerado do Banco Pleno

Quem pode ser considerado dependente no IR 2026?

UE investiga Shein por venda de produtos ilegais e design viciante

O placar final da votação foi desfavorável à Eletrobras. O relator, ministro Gurgel de Faria, votou a favor da aplicação dos juros remuneratórios até a efetivação do pagamento pela Eletrobras, e foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Og Fernandes, Napoleão Maia e Regina Helena Costa. Votaram a favor da tese da Eletrobras os ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Francisco Falcão.

Há dúvidas sobre o impacto da decisão sobre a Eletrobras e se será preciso elevar a estimativa de provisão. O procurador da Eletrobras, Cleber Marques, disse que a companhia ainda vai rever os votos dos ministros e analisar seus impactos. Segundo ele, ainda é possível recorrer dessa decisão. Procurada, a companhia não se pronunciou.

Antes do julgamento, a Eletrobras entendia que a questão não seria determinante para influir no provisionamento previsto para os passivos envolvendo o crédito compulsório. De acordo com a companhia, dos R$ 17,9 bilhões separados, R$ 1,7 bilhão é referente aos juros remuneratórios reflexos; R$ 6,3 bilhões de diferença de principal decorrente de critério de correção monetária; e R$ 9,8 bilhões de juros moratórios, destacadamente a taxa Selic.

Vencido em seu voto, o ministro Sergio Kukina disse que o STJ abriu espaço para haver tratamento diferente para credores. Ele mencionou que em três processos anteriores, a Corte votou em linha com a tese que nesta quarta foi derrotada. Ainda há outros quatro casos sobre o mesmo assunto na Casa.

O ministro Herman Benjamin classificou que, com a decisão, o STJ está "reabrindo a caixa de pandora". "Não sabemos realmente seus efeitos", disse. Já o ministro Gurgel de Faria se defendeu e disse que não estava inventando nada novo.

Divisão da conta

Outro recurso envolvendo o empréstimo compulsório teve julgamento adiado pelo STJ, devido à ausência do ministro Og Fernandes na sessão. O caso será retomado na próxima sessão de julgamentos da Primeira Seção do STJ, em 26 de junho.

O processo discute a responsabilidade da União em colaborar com a dívida relativa aos empréstimos compulsórios - já que, na época da medida, a empresa era 100% controlada pela União. O caso já conta com dois votos contrários ao pedido da Eletrobras e um favorável à empresa.

No processo, a Fazenda Nacional alega que a União figura apenas como garantidora do cumprimento da obrigação em relação ao empréstimo compulsório e que nada deve à Eletrobras. Neste caso, diferente do relativo à correção dos empréstimos, o resultado do julgamento vai afetar todas as ações que tratam do tema.

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Pé-de-Meia Licenciaturas abre pré-inscrições nesta terça-feira

Economia
Imagem de destaque

Ouro sobe com expectativa de corte de juros do Fed e incerteza global

Economia

Abono salarial começa a ser pago nesta segunda

Economia

Lula sanciona programa Gás do Povo; saiba como funciona

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Jovem de 19 anos fica em estado crítico após bater moto contra radar em Londrina

Cidade
Cascavel e região

Menina venezuelana sequestrada é encontrada morta em área rural de São Manoel do Paraná

Cidade
Londrina e região

Carnaval sem portas fechadas: comércio de Londrina mantém atendimento

Cidade
Londrina e região

Joalheria de shopping na zona sul é furtada durante a madrugada desta terça-feira

Cidade
Londrina e região

Tempestade provoca quedas de árvores e mobiliza Defesa Civil em Londrina

Podcasts

Podcast do Marcelo Villa | EP 4 | Gestão, Saúde e Bastidores | Felippe Machado

Podcast Falando de Gestão | EP 48 | Reunião de ex-alunos - Lições da gestão estratégica

Podcast Café com Edu Granado | EP 52 | Propósito, Esporte e Fé | Eduardo Borges

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.