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Paraná

Mallet deverá fornecer acompanhantes especializados a alunos da rede pública com Transtorno do Espectro Autista

15 abr 2024 às 09:23
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Município de Mallet, no Sudeste do estado, deverá garantir acompanhantes especializados para os alunos da rede pública municipal de ensino com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná, atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca. Foi determinado prazo de 60 dias para a disponibilização dos profissionais de apoio.


A ação foi proposta a partir da verificação, pelos agentes ministeriais, de que o Município não oferecia aos alunos da rede municipal com TEA a presença de acompanhantes especializados para que pudessem acompanhar as aulas de forma adequada e amparada na Constituição Federal, na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei nº 12.764/2012 (que institui a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).


Abril Azul – Na decisão, o Judiciário destaca argumento da Promotoria do MPPR, que aponta que “qualquer impedimento ao desenvolvimento pleno desse processo educacional é extremamente grave, gerando consequências das mais diversas, entre as quais um desequilíbrio no processo regular de aprendizado, ocasionando problemas pedagógicos e, sobretudo, consequências sociais. Por evidente, tais consequências se acentuam quando se está diante de crianças com autismo.” Para o caso de descumprimento total ou parcial da determinação foi fixada multa diária de R$ 300 (limitada ao máximo de R$ 12 mil), a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município.


A Organização das Nações Unidas estabeleceu em 2008 o “Abril Azul”, destacando o mês de abril para fomentar o debate a respeito do Transtorno do Espectro Autista e da inclusão dessas pessoas na sociedade.

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