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Serviços de perfuração de poços devem ser regularizados junto ao IAT

07 jun 2021 às 14:20
Por: Agência Estadual de Notícias

Empresas e profissionais autônomos que atuam na área de hidrogeologia e da construção de poços tubulares no Paraná devem realizar cadastro junto ao Instituto Água e Terra (IAT) para continuar prestando serviços. O prazo para o cadastro é até o dia 06 de novembro, previsto na Portaria número143 de 06 de maio de 2021.

O cadastro garante a regularização da empresa e do profissional junto ao órgão ambiental estadual, que é vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. Os interessados devem se regularizar através do site www.iat.pr.gov.br, na aba Outorga-de-Recursos-Hídricos. Aqui pode ser acessado o link para cadastro.  

A Portaria nº 143 também estabelece que as empresas, na pessoa de seus representantes legais, empresários e profissionais autônomos, devem obrigatoriamente apresentar um relatório semestral ao IAT, ou sempre que for requisitado pelo órgão ambiental. O documento deve conter, entre outras informações, todos os poços perfurados no período. Os dados servirão para acompanhamento interno do IAT.

De acordo com o Gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, o engenheiro agrônomo Álvaro Cesar de Góes, a normativa permite um maior controle do órgão ambiental estadual sobre os empreendimentos e cidadãos que utilizam destes recursos hídricos no Paraná.

O objetivo principal é a manutenção de uma fiscalização eficiente com controle total das anuências e outorgas concedidas para esta finalidade. É uma forma de proteger o meio ambiente de más práticas e exploração descontrolada”, disse.

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Nenhuma construção de poço tubular profundo pode ser executada sem Anuência Prévia e Outorga para utilização do recurso hídrico. Ambas são concedidas pelo órgão ambiental estadual. Além disso, no local da perfuração ou da obra de captação de águas subterrâneas, é obrigatória a implantação do registro de volume extraído, nível e qualidade das águas.

SANÇÃO - As empresas e os profissionais autônomos que, ao final do prazo estabelecido para regularização (6 de novembro de 2021), não estiverem cadastradas no sistema do IAT e continuarem a prestar serviços no Paraná, podem receber autuações.

As sanções e penalidades estão previstas na Lei Federal nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº. 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente).

OUTORGA – A implantação de projetos de qualquer natureza que utilizem água subterrânea, ou ponham em risco sua qualidade natural ou quantidade, fica sujeita à aprovação do órgão ambiental estadual através da Outorga.

Atualmente, uma média de 130 processos de análise para outorga de utilização de recursos hídricos é protocolada mensalmente pelo Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (SIGARH).

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