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Política

Boa Vista da Aparecida recebe parecer pela irregularidade das contas de 2017

11 dez 2019 às 16:47
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Boa Vista da Aparecida, sob responsabilidade do prefeito, Leonir Antunes dos Santos (gestão 2017-2020). O motivo foi um déficit de R$ 858.842,85 de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS). O valor do déficit correspondeu a 3,98% do orçamento desse município da Região Oeste naquele ano.

O prefeito recebeu uma multa em razão da irregularidade das contas e outra devido ao atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR em 11 ocasiões. Esse item foi convertido em ressalva. As sanções financeiras correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em dezembro, vale R$ 104,37. Neste mês, as multas aplicadas somam R$ 7.305,90.

A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela irregularidade das contas, com ressalva e aplicação de multas. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com ambos.

No seu voto, Artagão propôs a emissão de parecer pela irregularidade das contas, com aplicação de uma multa prevista no inciso III e a outra no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de novembro. Em 5 de dezembro, Leonir Antunes dos Santos ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 504/19 - Segunda Câmara, veiculado em 26 de novembro, na edição nº 2.193 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo será julgado pelo Tribunal Pleno e, durante sua tramitação, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Boa Vista da Aparecida. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

TCE PR

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