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Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências
22 dez 2025 às 08:48
Por: Agência Brasil
Dilma Rousseff buscava reparação pelas torturas sofridas durante a ditadura - Roberto Stuckert Filho/PR

A ex-presidente Dilma Rousseff receberá da União uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão sofrida por ela à época.


O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado brasileiro caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.


“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, afirmou Soares.


Ao longo dos anos, a ex-presidente prestou diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. As agressões resultaram em consequências físicas e psicológicas que marcaram sua trajetória pessoal e profissional.


Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

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Após deixar a prisão, mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, passou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.


Mesmo após a liberdade, Dilma continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o fim de 1988, além de sofrer perseguições por sua atuação política de oposição ao regime. Em 1977, o então ministro do Exército, Silvio Frota, divulgou uma lista de supostos “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome da ex-presidente, resultando em sua demissão.


Segundo o desembargador, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deverá refletir a remuneração que Dilma receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.


Anistia política


Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu oficialmente a anistia política de Dilma Rousseff e apresentou um pedido formal de desculpas pelos atos cometidos pelo Estado durante a ditadura militar.


O colegiado concluiu que o afastamento de Dilma de suas atividades profissionais ocorreu por motivação exclusivamente política, determinando o pagamento de R$ 100 mil em reparação econômica, em parcela única, valor máximo previsto na Constituição.


No entanto, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que é assegurado o direito à prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem vínculo empregatício à época da perseguição, tornando sem efeito a reparação única concedida administrativamente.


Após a redemocratização de 1988, Dilma Rousseff também teve sua condição de anistiada política reconhecida por quatro comissões estaduais, no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, recebendo reparações econômicas simbólicas.

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