O Código Civil de 2002 está em discussão no Senado para uma grande reformulação, buscando acompanhar a evolução do direito, das famílias e do mundo digital. A advogada especialista em direito sucessório, Márcia Mileski, detalhou os principais pontos polêmicos e os impactos no Direito Sucessório.
1.Exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários
Este é o ponto mais polêmico e com grande impacto no direito sucessório.
O que muda: Atualmente, dependendo do regime de bens, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro e tem direito a uma parte da herança, além da meação. Com a exclusão, o cônjuge sobrevivente deixará de ser um herdeiro necessário.
Vulnerabilidade: A exclusão pode trazer vulnerabilidade, especialmente em segundos casamentos ou quando não há planejamento sucessório. Se o cônjuge falecido não deixar, em vida, uma parte da herança para o sobrevivente por meio de planejamento, este pode ficar desamparado.
2. Inclusão da herança digital
O novo Código Civil prevê a criação de um livro específico sobre a herança digital, algo que não estava contido na legislação de 2002.
O que muda: Hoje, quando uma pessoa que monetiza com redes sociais ou produtos digitais falece, os herdeiros não herdam nada porque as plataformas consideram o direito como personalíssimo. A proposta do novo Código busca incluir essa possibilidade para os herdeiros.
Polêmica: A advogada aponta que a inclusão pode gerar conflitos legais, já que plataformas digitais internacionais exigem que o usuário concorde com termos de serviço que podem entrar em conflito com a lei brasileira.
3. Flexibilização da renúncia parcial de herança
A inovação flexibiliza a renúncia da herança.
O que muda: Atualmente, a renúncia de herança é total. Com a mudança, se um herdeiro renuncia à herança do pai, mas posteriormente aparecem bens desconhecidos, os bens futuros também são atingidos.
A advogada Márcia Mileski aconselhou que, diante da iminente reforma, as pessoas iniciem ou atualizem seu planejamento sucessório em vida. É essencial procurar um profissional habilitado em direito sucessório para mapear o patrimônio e os herdeiros, evitando complicações jurídicas futuras.