O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (21), com 54 votos favoráveis e 13 contra, as novas regras para o licenciamento ambiental. O projeto, que tramita há 21 anos no Congresso Nacional, torna mais fácil a emissão de licenças ambientais no Brasil. A proposta, agora, segue para a Câmara dos Deputados para revisão.
Na manhã desta quinta-feira (21), o deputado Joaquim Passarinho (PL/PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, negou que o texto “afrouxe” leis de proteção ao meio ambiente. Antes da votação, o governo negociou ajustes na proposta. O texto já havia sido aprovado por duas comissões, a de Agricultura e a de Meio Ambiente, após meses de negociações entre os relatores, senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS).
De acordo com a senadora, a proposta simplifica e desburocratiza obras e infraestruturas como estradas, escolas e hospitais. A ex-ministra da Agricultura reforça que, ao tornar as regras mais claras, o projeto fortalecea fiscalização e prevê penas mais severas para crimes ambientais. “Cada empreendimento terá um licenciamento adequado às suas características. Trata-se de um texto único, construído de forma coletiva, que moderniza o licenciamento, reduz prazos, assegura transparência e reforça a proteção ambiental. O projeto vem para fortalecer ainda mais a preservação do meio ambiente”, afirmou a ex-ministra da Agricultura.
A proposta aumenta as competências dos estados no processo de licenciamento e simplifica licenças. Uma emenda acatada pela relatora, apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP) abre caminho para o avanço da exploração de petróleo na Foz do Amazonas, na chamada Margem Equatorial.
Pontos polêmicos
O texto aprovado dispensa de licenciamento ambiental atividades que não ofereçam risco ambiental ou que precisem ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública. Também isenta de licenciamento os empreendimentos agropecuários para cultivo de espécies de interesse agrícola, além de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.
Foi instituída ainda a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), destinada a atividades ou empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. A licença poderá ser expedida mediante uma autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.
Atualmente, a legislação estabelece que o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental gera pena de prisão de um a seis meses. Os senadores aumentaram a pena para seis meses a dois anos ou multa, ou ambas cumulativamente.
Para o Ministério do Meio Ambiente, o ponto mais crítico é a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso, modalidade simplificada de licenciamento baseada na autodeclaração do empreendedor.
“Na prática, o texto permitiria o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados. Além disso, esses empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização, pelo órgão ambiental, de todos os empreendimentos licenciados por essa modalidade”, diz a nota.