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Governo avalia adotar o horário de verão em 2025 a partir de novembro

Medida extinta em 2019 pode ser adotada neste ano devido ao baixo nível dos reservatórios
15 set 2025 às 16:26
Por: Band
Reprodução/Agência Brasil

O MInistério das Minas e Energia (MME) está avaliando, junto ao presidente Lula, a reintrodução do Horário de Verão em algumas regiões do Brasil em 2025. A medida foi extinta em 2019, mas a sua necessidade voltou a ser debatida neste ano devido à alta demanda por energia elétrica e o risco de sobrecarga no sistema elétrico, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Se adotado, o horário de verão, que implica em adiantar os relógios em 1 hora retorna a partir do dia 1 de novembro e permanece até o dia 15 de fevereiro de 2026.


De acordo com o MME, atualmente, a análise sobre a viabilidade do horário de verão é mais complexa do que nos anos anteriores, pois, além do consumo, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) tambémavalia o nível de chuvas, que afetam a geração de energia nas usinas hidrelétricas, e o crescimento de fontes renováveis, como a energia solar e eólica. O horário de verão poderia ajudar a ampliar o uso dessas fontes e reduzir a sobrecarga nos horários de pico.


Os técnicos do ministério estão elaborando relatórios técnicos que definirão a adoção ou não do horário de verão neste ano. Em 2025, o clima está sendo marcado pela neutralidade - sem a interferência de fenômenos como o El Niño e La Niña. A última vez que isso ocorreu foi em 2013 e, nos anos seguintes, houve a maior escassz hídrica o país. 

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O Plano de Operação Energética (PEN) 2025 prevê  que a mudança ajudaria a deslocar o pico de consumo para horários de menor demanda, reduzindo a necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que são mais caras e poluentes. A medida também contribuiria para manter os reservatórios das hidrelétricas em níveis seguros, especialmente em períodos de seca.


O que se sabe sobre o horário de verão em 2025

  • O Horário de Verão, se adotado em 2025, deve entrar em vigor a partir do dia 1 de novembro até o dia 15 de fevereiro de 2026, que é o terceiro domingo do mês de fevereiro, que será o domingo de carnaval. 

De acordo com o Decreto nº 6.558, de 08 de setembro de 2008, modificado pelo Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017, a Hora de Verão ficava instituída no Brasil da seguinte forma: “A partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. No ano em que tinha coincidência entre o domingo previsto para o término da Hora de Verão e o domingo de carnaval, o encerramento da Hora de Verão dar-se-á no domingo seguinte”.


  • Pela lei, o horário de verão ocorre nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

  • O objetivo do Horário de Verão é o melhor aproveitamento da luz natural em relação à artificial, adiantando-se os relógios em uma hora, de forma a reduzir a concentração de consumo no horário entre 18h e 21h. 

  • O Brasil era um dos poucos países em região tropical a adiantar os relógios durante o verão. A grande maioria dos países adotantes situa-se além do paralelo 30° (norte ou sul). O Horário de Verão também é adotado em países como Canadá, Austrália, Groelândia, México, Nova Zelândia, Chile, Paraguai e Uruguai. Por outro lado, Rússia, China e Japão, por exemplo, não implementam esta medida. Nos Estados Unidos, a medida se consolida no chamado “Daylight Saving Time”, foi introduzido em 1918, com o “Standard Time Act”, que se inspirou em políticas de países da Europa. Sua adoção, entretanto, não foi perene ao longo do tempo e variou entre cidades e Estados. Em 1966, o “Uniform Time Act” deu autonomia para que Estados definam a aplicação ou não Horário de Verão, desde que contemple toda sua área geográfica.

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