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Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão por piadas preconceituosas em show

A defesa do humorista diz que a condenação é um "triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil" e que vai recorrer.
03 jun 2025 às 14:43
Por: UOL
Foto: redes sociais

Léo Lins, 42, foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por proferir discursos preconceituosos contra "diversos grupos minoritários". Cabe recurso.

 

A defesa do humorista diz que a condenação é um "triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil" e que vai recorrer.

 

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), Lins foi condenado por uma apresentação de 2022, que chegou a 3 milhões de visualizações no YouTube. No show "Perturbador", Leo Lins ironiza temas como abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia. As piadas também citam pessoas famosas e incluem comentários jocosos a respeito de crimes e tragédias, como o incêndio na Boate Kiss.

 

Lins vai ter que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Ao longo da apresentação, ele admitiu o caráter preconceituoso das piadas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas.

 

A Justiça Federal apontou como "agravante" o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. A disponibilização do vídeo pela internet e a grande quantidade de grupos sociais atingidos pelas supostas piadas foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante.

 

A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca que conteúdos como a apresentação do réu "estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância". Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem 'passe-livre' para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.

 

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, escreveu a juíza federal Barbara de Lima Iseppi.

 

Em nota, a defesa de Léo Lins diz que a condenação é um "triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil". "Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação", diz o comunicado.

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