A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026. A restrição prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto.
A regra, porém, prevê exceções. Nesse período, o eleitor pode ser preso em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida durante a prática de um crime ou logo depois.
Candidatos também têm proteção
Para os candidatos, a proteção começou em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro. Nesse período, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
No eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra para os candidatos que permanecerem na disputa começa em 10 de outubro e vai até 27 de outubro.
Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deve ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da detenção. A legislação também estabelece proteção aos mesários e fiscais de partido durante o exercício das funções nos dias de votação, sem impedir a prisão em caso de flagrante delito.