O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou, nesta segunda-feira (28), a inconstitucionalidade da lei municipal de Londrina que proibia o uso da chamada linguagem neutra. A decisão foi unânime e ocorreu após uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Criada em 2022 e alterada em 2024, a legislação restringia o uso de determinadas formas de flexão de gênero e número em escolas, materiais didáticos e currículos. A norma também abrangia editais de concursos públicos e a administração municipal, além de prever sanções administrativas e disciplinares.
Entenda a decisão
Na análise do caso, o Tribunal entendeu que o município ultrapassou sua competência legislativa ao estabelecer regras sobre diretrizes e bases da educação e sobre normas ortográficas da língua portuguesa, matérias que são de competência da União.
O acórdão também reconheceu inconstitucionalidade material na legislação. Segundo a decisão, a proibição estabelecia uma restrição considerada injustificável à liberdade de expressão, ao direito de ensinar e aprender e ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
O Tribunal também apontou que a medida contrariava os princípios da igualdade e da não discriminação.