Um empresário de 49 anos. Essa é a única informação que a Polícia Civil deu sobre o motorista que, usando um BYD de quase R$ 300 mil, atropelou e matou Edmundo Goralewski, de 90 anos. O acidente aconteceu na madrugada de domingo (29), no bairro Alto da XV, em Curitiba. O motorista, que não teve o nome divulgado, se apresentou nesta terça-feira (1), após ser intimado.
Conforme o delegado Edgar Santana, da Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), os policiais conseguiram chegar ao motorista através de um trabalho de investigação que chegou primeiro à placa do carro. Isso porque o veículo não está em nome do empresário.
“Ele foi devidamente intimado a comparecer na nossa unidade policial. Hoje [terça-feira], na parte da manhã, foi devidamente interrogado”.
Durante o interrogatório, o empresário confirmou que de fato era o motorista do BYD que atropelou Edmundo, mas disse que não viu o acidente acontecer.
“Ele confirmou que de fato era o condutor do veículo e que não teria visualizado a vítima caída na pista. Na sequência, afirmou ainda que não parou no local, tendo em vista que não sabia que teria atropelado uma pessoa. Somente tomou conhecimento do fato na data de ontem, quando foi intimado por policiais da delegacia de delitos de trânsito”.
Conforme o delegado, o empresário foi indagado sobre o veículo ter levantado um pouco no momento que passou por cima de Edmundo, mas ele alegou que não sentiu que o veículo teria passado por cima da vítima.
“Segundo ele, ele estava em casa, indo para uma casa de eventos aqui na cidade de Curitiba, quando ocorreu o atropelamento. Como ele constatou que não visualizou o atropelamento da vítima, de fato foi até essa casa de eventos, permaneceu lá por aproximadamente uma hora e meia e na sequência retornou para sua residência, chegando por volta de uma e meia da manhã em casa”.
O delegado disse que o motorista afirmou não ter percebido o atropelamento e nem a avaria que o carro tinha na parte da frente, bem onde atingiu Edmundo, o que só foi checar quando recebeu a intimação da delegacia.
“Segundo ele, essa avaria pode ser decorrente da prática do atropelamento. Vamos submeter ao exame policial”.
Investigação
O trabalho de investigação da Dedetran continua, pois os policiais aguardam alguns laudos também que são importantes, como o laudo de necropsia. O carro elétrico foi apreendido e vai passar por exame pericial.
“Inicialmente o inquérito policial foi instaurado por homicídio culposo com causa de aumento pela omissão de socorro e por ter se afastado do local do acidente. No entanto, precisamos realizar ainda mais algumas diligências para confirmar esse enquadramento legal”.
O delegado ressaltou que o motorista tem o direito de manifestar livremente a versão dos fatos, mas isso não significa que a Polícia Civil vá dar o que foi dito como verdade. Tudo depende da investigação.
“A versão apresentada por ele está condizente até o presente momento com as provas que estão sendo produzidas, mas temos ainda algumas diligências para serem realizadas para confirmar ou não a versão apresentada pelo investigado […]. Não significa dizer que a Polícia Civil vai seguir a versão apresentada por ele. Vamos continuar com as diligências para confirmar a versão apresentada”.
Conforme a investigação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do empresário estava em dia. O veículo, embora não estivesse em nome dele, também estava em situação regular, só não ocorreu ainda a transferência.
Falta de empatia
Sobre a falta de empatia dos 47 motoristas que passaram por Edmundo caído, antes do atropelamento, e não pararam para oferecer ajuda, o delegado disse que podem ser responsabilizados.
“O acidente foi causado, sem sombra de dúvidas, por falta de um ato de solidariedade, de humanidade das pessoas que estavam transitando ali naquele local. Se uma simples pessoa tivesse parado no local e prestado toda uma assistência para a vítima, não teria ocorrido esse desfecho trágico. Estamos buscando identificar essas pessoas que transitaram ali naquela localidade e precisamos checar também se elas visualizaram a vítima. Caso tenham visualizado e tendo a possibilidade de prestar socorro, sem sombra de dúvidas, elas se enquadram no artigo 135 do Código Penal, que é justamente a omissão de socorro”.