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Tarifa social de energia elétrica beneficia um milhão de paranaenses

06 jul 2017 às 16:04
Por: Da Redação

A tarifa social de energia elétrica, que concede descontos de até 65% na conta de luz das famílias de baixa renda, beneficia atualmente 305 mil lares paranaenses. Os dados são da Copel (Companhia Paranaense de Energia), que conta com postos de atendimento presencial em todos os municípios da área de concessão para receber as solicitações de cadastro no programa. Entre as famílias inscritas, mais da metade tem a fatura de energia quitada pelo Governo do Estado por possuírem consumo mensal de até 120 kW (quilowatt-hora).

A tarifa social de energia elétrica é concedida a famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, cujo pré-requisito é que a renda seja menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa. Também atende as famílias que recebem benefício de prestação continuada do INSS, de amparo social ao idoso ou à pessoa com deficiência (BPC 87 e 88). E é estendido, ainda, às residências de portadores de doença cuja tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos, como respiradores, aspiradores e aparelhos de diálise. Neste caso, podem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até três salários mínimos.

Os descontos no valor da conta variam de 10% a 65%, escalonados de acordo com o consumo de energia elétrica, segundo a regulação federal do setor. Adicionalmente, no Paraná o programa Luz Fraterna garante que o Governo do Estado pague as faturas das famílias inscritas na tarifa social e que mantêm seu consumo até 120 kWh, para a maior parte dos casos, e até 400 kWh mensais, para os pacientes com aparelho elétrico de uso contínuo no domicílio.

O programa Luz Fraterna atende atualmente 174 mil famílias. Nos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado, a proporção de famílias beneficiadas pela tarifa social e que não precisam desembolsar o valor da conta de luz chega a 95%.

COMO INSCREVER – A inscrição no Cadastro Único do Governo Federal é feita pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios.

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Com o Número de Inscrição Social em mãos, o consumidor pode se dirigir a qualquer posto de atendimento da Copel, levando também RG, CPF e uma conta de luz, para solicitar sua inclusão na tarifa social.

O cadastro deve ser atualizado ao menos a cada dois anos. Nos casos de uso continuado de aparelhos elétricos, é preciso apresentar anualmente o laudo médico homologado pela Secretaria Municipal da Saúde.

Já a participação no programa Luz Fraterna é automática: ocorre sempre que o consumidor inscrito na tarifa social mantém seu consumo dentro das faixas estabelecidas.

Com informações AEN

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