Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Policial

Condutor de moto em que garupa caiu responde por homicídio culposo

29 set 2021 às 19:05
Por: Redação Tarobá News

O delegado está analisando os indícios do acidente em que um idoso caiu da garupa de uma moto e morreu no dia 16 de setembro no conjunto Jamile Dequech. A vítima, identificada como Gleidel Rodrigues de Souza, de 65 anos, teve traumatismo craniano e não resistiu aos ferimentos.

O inquérito policial deve ser concluído nos próximos dias. O condutor da motocicleta, Richard Fernandes, de 19 anos se apresentou à Delegacia de Trânsito acompanhado de um advogado na última semana. Segundo ele, a vítima pediu uma carona porque o carro estava sem gasolina. “Eu falei que não tinha como porque eu estava sem capacete, mas ele comentou que era pai de um amigo meu e perguntou se poderia dar uma carona. Eu disse que sim porque era pertinho, umas três ruas para frente. Chegando perto da casa dele, na curva, ele acabou caindo da moto. Vi que ele estava inconsciente e fui atrás do filho dele. A pedido do filho dele eu saí do local”, explicou.

O filho de Gleidel, Ruy Rodrigues de Souza, também prestou depoimento e confirmou a versão do jovem. Contou que o acidente aconteceu a poucos metros da casa do idoso e que foi uma fatalidade. “Eu pedi pro Richard tirar a moto. Ele, em momento algum, negou socorro. Ele é meu amigo, chegou em mim e explicou o que aconteceu. Foi uma fatalidade”, disse.

“A princípio, as investigações apontavam que o condutor teria se evadido do local do acidente. Investigando, vimos que a história não é bem essa. O senhor teria pedido uma carona e que ao cair, o motorista teria chamado o filho para socorrer o idoso. Isso não configuraria crime de omissão de socorro”, explicou o delegado Edgard Soriani.

Apesar de não caracterizar a omissão de socorro, o caso não será arquivado pela Polícia Civil. No entendimento do delegado, o motociclista assumiu o risco ao transportar Gleidel sem capacete. Ele será indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Outras notícias

Equipes de motos da PM prende jovem de 25 anos suspeito de tráfico de drogas

Trio é preso com mais de meia tonelada de laranjas furtadas em Itapetininga

Líder da oposição venezuelana é presa durante protesto contra a eleição de Maduro

“Pela lei, existe o chamado garantidor, a pessoa que garante a segurança da outra pessoa. No caso de um condutor de uma motocicleta que assume o risco de colocar uma pessoa na garupa sem o capacete, está violando o dever de cuidado. Ao pôr na garupa, assume a responsabilidade da pessoa e por isso foi negligente e deverá responder por homicídio culposo”, disse o delegado.

O caso continua na delegacia de trânsito de Londrina e depois da conclusão do inquérito será encaminhado ao Ministério Público.

Veja também

Relacionadas

Policial
Imagem de destaque

Dino suspende pagamento de emendas a ONGs não transparentes

Policial
Imagem de destaque

Flávio Dino determina suspensão de R$ 4 bilhões em emendas e ordena investigação

Policial

Caso Samarco: acordo extingue Fundação Renova e fixa nova governança

Policial

Após perseguição, PRE troca tiros com bandidos que abandonam cofre com R$100 mil

Mais Lidas

Cidade
Cascavel e região

Vítimas de grave acidente em Cascavel são identificadas

Cidade
Cascavel e região

Casal morre em grave acidente no cruzamento da Tancredo Neves com a Rua Vitória

Cidade
Londrina e região

Médico que teria desaparecido com o "Cão Zeca" se pronuncia e diz ser vítima de linchamento

Brasil e mundo
Mundo

Marido de ex-miss morta pela sogra afirma que usou cadáver para amamentar o filho

Cidade
Londrina e região

Cão Zeca é encontrado em rua de Cambé e polícia segue com investigação

Podcasts

Podcast O Construtor | EP 4 | A Alma da Arquitetura | Marcelo Melhado

Podcast Admita Insight | EP 1 | Como as empresas devem lidar com os riscos psicossociais a partir de agora | Ester Falaschi; Dr. Alexandre Hirade e Dr. Jorge Polverini

Podcast PodBrevis |EP 4| Regularização Fundiária e Segurança Jurídica | Rosângela Lantmann

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.