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Câmara de Londrina terá sessão e não fechará no feriado de Carnaval

11 fev 2021 às 17:57
Por: Da Redação
Foto: Arquivo/Divulgação -

A Câmara Municipal de Londrina (CML) terá expediente regular na semana do carnaval (15 a 19 de fevereiro). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8) e estão mantidas as reuniões das comissões permanentes da próxima segunda-feira (15) e a sessão ordinária de terça (16), ambas de forma remota. 

Embora seja uma das festas mais simbólicas do Brasil, o carnaval não está na lista de feriados nacionais previstos em lei federal. Em Londrina, os feriados municipais estão definidos no artigo 18 da lei 11.468/2011 (Código de Posturas do Município), que incluía a terça-feira de carnaval entre os dias de descanso. 

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no entanto, considerou o feriado municipal inconstitucional. Em atendimento ao TJ-PR, a Câmara de Londrina publicou em 13 de julho de 2020 o decreto legislativo n° 263, suspendendo a eficácia do trecho da lei municipal que declarava esta data como feriado. 

"A medida partiu de uma decisão do Tribunal de Justiça, a partir de uma ação do Sincoval [Sindicato do Comércio Varejista de Londrina] pedindo a inconstitucionalidade desta data. Após a declaração da inconstitucionalidade pelo TJ, foi elaborado um decreto legislativo suspendendo o feriado. Portanto, essa semana dos dias 15, 16 e 17 será uma semana normal de trabalho", explicou Jairo Tamura.

De acordo com o procurador jurídico da Câmara de Londrina, Miguel Aranega Garcia, o ponto facultativo dispensa a obrigatoriedade de funcionamento, mas o legislativo londrinense optou por manter as atividades, assim como fizeram outros órgãos públicos. "Como ficou facultativo, é uma opção trabalhar ou não trabalhar. Aqui houve a determinação de trabalho. Esse é o caso da Câmara Municipal de Curitiba, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, do Tribunal de Contas do Paraná, do Tribunal de Justiça do Paraná. Todos eles vão estar com dias normais", explicou.

Com assessoria

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