Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política

É natural projetos contra investigação,diz delegada que livrou senadores e Sarney

22 jul 2017 às 10:55
Por: Estadão Conteúdo

Ao concluir que os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e o ex-presidente José Sarney - velhos cardeais do PMDB - não tentaram barrar a Lava Jato, a delegada de Polícia Federal Graziela Machado da Costa e Silva afirmou que, ainda que 'lamentável', é "natural" que projetos de lei "tivessem o propósito de amainar consequências criminais que rondam os próprios legisladores".

O relatório da PF concluiu que os três peemedebistas, flagrados em conversas gravadas pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, não cometeram obstrução de Justiça e que o ex-presidente da Transpetro não merece os benefícios da delação premiada.

Nos diálogos, Jucá afirma ser necessário 'mudar o governo para estancar a sangria' e mencionava como 'solução', o então vice-presidente Michel Temer.

À época, em maio de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff estava à beira do processo de impeachment e o delator e o peemedebista falavam sobre as investigações.

O então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ressaltou a necessidade de regulamentar a delação premiada em conversa com Machado.

Outras notícias

CCJ do Senado aprova PEC que prevê fim da escala 6x1

Um dia após ser solto, Bacellar pede licença de 10 dias da Alerj

Câmara decide suspender Glauber Braga por 6 meses

Já Sarney disse prever que a delação da Odebrecht teria o efeito de uma 'metralhadora ponto 100'.

Para a delegada Graziela Machado da Costa e Silva, que assina o documento que livra os três da suspeita de obstrução de Justiça, os posicionamentos dos senadores, mesmo que sejam convertidos em projetos de lei que afetem as investigações, são prerrogativas de seus cargos.

"É natural - sem deixar de ser absolutamente lamentável - que eventuais alterações tivessem o propósito de amainar consequências criminais que rondam os próprios legisladores, mas, ainda assim, soa desarrazoado dotá-las de status criminal, sob pena de criminalizar qualquer movimento legislativo que, mesmo sem aprovação ou sequer tramitação, tenha como mote disciplinar de forma diversa, por exemplo, o instituto da colaboração premiada ou qualquer outro instituto penal ou processual penal", sustenta a delegada.

Graziela afirmou entender que, mesmo que 'tivessem sido apresentadas propostas legislativas para alterar o ordenamento vigente, tais iniciativas não podem, jamais, ser criminalizadas'.

"A questão central que se coloca, então, é que os posicionamentos críticos dos deputados e senadores, assim como as divergências de pensamentos, incluindo aquelas posturas contrárias a pleitos de diversas categorias ou manifestações classistas ou ainda posicionamentos oficiais de instituições públicas e privadas, são inerentes à atividade parlamentar", concluiu.

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

Política
Imagem de destaque

Justiça suspende benefícios vitalícios durante prisão de Bolsonaro

Política

Motta notifica Eduardo Bolsonaro sobre processo de perda do mandato

Política

STF suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment

Mais Lidas

Brasil e mundo
Brasil

CCJ do Senado aprova fim da escala 6x1 e prevê jornada de 36h semanais

Cidade
Londrina e região

Alerta de sequestro em Londrina era desentendimento comercial, confirma PM

Cidade
Londrina e região

Polícia Civil deflagra operação que investiga contratação ilegal no transporte de Londrina

Cidade
Londrina e região

Cerco policial prende dois suspeitos após roubo com agressão no bairro do Limoeiro

Cidade
Londrina e região

Moradores se mudam de chácara por medo após invasão de homem em Londrina

Podcasts

Podcast Pod ABC | EP 1| História do Nuselon | Pra. Telcia Oliveira

Podcast Café Com Edu Granado | EP 42 | A Comunicação Liberta | Jeniffer Koyama

Podcast Falando de Gestão | EP 40 | A Importância da Capacitação Profissional | Ricardo Matsumoto

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.