Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O prazo para fazer o pedido termina nesta quinta-feira (20).
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Como funciona o voto em trânsito
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.
Quando o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
A medida também pode atender outros grupos, como militares, agentes de segurança pública, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.
Também estão incluídos presos provisórios, adolescentes em unidades de internação e servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.
Outros prazos
Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, profissionais que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação, têm até 28 de agosto para solicitar a transferência temporária.
Nesses casos, o objetivo é garantir o direito ao voto de quem estará trabalhando diretamente na organização das eleições em um local diferente daquele onde está registrado.
Como solicitar
O pedido pode ser feito on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
É importante observar os prazos de habilitação para garantir a possibilidade de votar no local escolhido.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior não podem solicitar voto em trânsito.