Política

Saiba a diferença entre o voto proporcional e o distrital misto

04 nov 2026 às 12:42

Lideranças de partidos do Centrão na Câmara dos Deputados, sob a articulação do presidente da casa, deputado Hugo Motta, apresentaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar o modelo de escolha dos membros das casas legislativas municipais, estaduais e federal, com exceção do Senado. 


A iniciativa visa substituir o atual sistema proporcional de votação pelo modelo distrital misto, estabelecendo uma regra de transição com início previsto para as eleições de 2030 e implementação definitiva no pleito de 2034.


Pelo modelo proporcional vigente, a definição dos eleitos considera a soma total de votos recebidos por partidos ou federações para o cálculo do quociente eleitoral, o que permite que candidatos com menor votação individual assumam vagas impulsionados por legendas muito votadas.


A proposta em discussão altera essa lógica ao dividir as vagas das bancadas em dois formatos distintos, concedendo ao eleitor o direito a dois votos. Na metade das cadeiras destinadas ao modelo distrital, a unidade federativa seria fracionada em territórios menores, elegendo-se apenas o candidato mais votado em cada circunscrição.


A outra metade das vagas legislativas seria preenchida pelo mecanismo de lista partidária fechada, no qual o cidadão vota diretamente na legenda e os eleitos são definidos pela ordem de prioridade previamente estabelecida pelas direções das siglas. 


Enquanto os defensores da medida argumentam que o formato reduz os custos de campanha e aproxima o parlamentar das bases comunitárias, críticos alertam para os riscos de enfraquecimento das minorias políticas e para a concentração de poder nas mãos das lideranças partidárias. A tramitação da PEC tomará como base projetos aprovados no Senado em anos anteriores e buscará consenso entre as diferentes correntes políticas da Câmara.

Veja Também