Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que irá julgar a validade da licença-maternidade para homens que integram uma união homoafetiva.
A Corte reconheceu a repercussão geral da questão, o que significa que a decisão do STF, ainda sem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o Brasil.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, alegando que o direito não estava previsto em lei.
O pleno do STF entendeu que o tema possui relevância jurídica e social, devendo ser analisado pelo tribunal.
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres em união homoafetiva.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 (servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva) e o Tema 1.182 (pai genitor monoparental servidor público), além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade, demonstrando a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos da Corte e garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal”, completou Fachin.