A proposta de reforma do Código Civil, em discussão no Congresso Nacional, promete alterar significativamente as regras que regem as indenizações por danos morais e materiais. Em entrevista ao Tarobá Cidade, o advogado Flávio Caetano destacou a diferença entre danos materiais, que têm critérios objetivos de apuração, e os danos extrapatrimoniais, cujo julgamento é mais subjetivo e sensível às interpretações dos tribunais.
Uma das principais mudanças em debate é a adoção do chamado “método bifásico” para o cálculo das reparações, que prevê duas etapas: a primeira baseada em médias de decisões anteriores em casos semelhantes, e a segunda considerando as particularidades de cada situação. O objetivo é conferir mais previsibilidade e segurança jurídica às decisões, sem recorrer ao tabelamento fixo, modelo que o Brasil historicamente não adota.
Segundo ele, o método pode ser uma alternativa viável para equilibrar justiça e proporcionalidade nas decisões, sem engessar o Judiciário. Caetano também levantou um ponto sensível da proposta: a destinação dos valores pagos por empresas em casos de danos reiterados, defendendo que a função punitiva das indenizações deve ser pensada com clareza para evitar impunidade e proteger o consumidor.