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Entenda o que muda com o novo ECA digital e o uso de redes sociais

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990
17 mar 2026 às 16:54
Por: Daniella Almeida e Luiz Claudio Ferreira* – repórteres da Agência Brasil

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) nº 15.211/2025 começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais acessadas por esse público.


Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas para garantir que a proteção já prevista no mundo físico também ocorra no ambiente digital.


Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância classificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o país.


A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, denunciando perfis em redes sociais que utilizavam crianças e adolescentes em conteúdos com sexualização de menores.


O vídeo, com cerca de uma hora de duração, alerta para os riscos da exposição a conteúdos impróprios nas redes sociais e mostra como influenciadores lucravam com esse tipo de material. Informalmente, a legislação também passou a ser chamada de Lei Felca.

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A Lei nº 15.211/2025 proíbe a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem inadequada para a idade.


Com o ECA Digital, a segurança na internet de usuários com menos de 18 anos passa a ser compartilhada entre empresas de tecnologia e famílias, que devem acompanhar mais de perto o uso da internet.


Para reforçar essa supervisão parental, menores de até 16 anos só poderão acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável legal.


A lei também determina que as plataformas disponibilizem ferramentas acessíveis e fáceis de usar para auxiliar no controle dos responsáveis.


Entre as medidas estabelecidas está a proibição da simples autodeclaração de idade, que atualmente permite acesso irrestrito a conteúdos ao clicar em “tenho +18 anos”.


Outro ponto importante é a obrigatoriedade de remoção, em até 24 horas, de conteúdos que envolvam exploração sexual, violência, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou automutilação, entre outros.

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