O juiz da Vara Cível de Santo Antônio do Sudoeste determinou, de forma liminar, que um homem infectado por coronavírus fique em isolamento domiciliar. Em caso de descumprimento, ele pode ser multado em R$ 5 mil a cada ato contrário à determinação. A decisão atende pedido do Ministério Público.
O paciente, com diagnóstico positivo para Covid-19, havia sido orientado pela Secretaria Municipal de Saúde para manter-se em isolamento – assinando inclusive termo de declaração atestando ter ciência da orientação –, mas descumpriu a determinação pelo menos duas vezes. Numa delas, foi visto em um lava-car e na outra, dirigiu-se de carro ao município vizinho de Pranchita.
Ao conceder a liminar, o Juízo considerou que, “em que pese o requerido estar ciente que está contaminado com Covid-19 e ter assinado termo de declaração de isolamento domiciliar, denota-se que houve deliberado descumprimento do isolamento indicado pela Secretaria da Saúde, eis que saiu de sua residência, foi até o Município de Pranchita, bem como estava permanecendo em um ‘lavacar’ nesse Município, sem apresentar justificava para tanto”.
Conforme o boletim epidemiológico mais recente divulgado pela Prefeitura, Santo Antônio do Sudoeste (com população estimada em cerca de 20.300 habitantes) tinha em 21 de junho 2.097 casos confirmados da doença, com 21 mortes. Já o município de Pranchita, com aproximadamente 5.100 moradores, apresentava em 18 de junho (data do boletim mais recente divulgado pela Prefeitura) 564 casos confirmados, com 8 mortes.