Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política

Multados ex-prefeito e pregoeiro de Lindoeste por direcionar licitação

03 jun 2020 às 15:40
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito do Município de Lindoeste José Romualdo Pedro (gestão 2017-2020), que teve o mandato cassado no início deste ano, e o pregoeiro do município, Roni Martins. Ambos foram sancionados individualmente em R$ 4.253,20. Eles foram os responsáveis pela realização de licitação para a compra de ônibus em que houve direcionamento, em razão da especificação do ano de fabricação e da cor do veículo.

Os conselheiros também determinaram que, no prazo de 30 dias, a prefeitura insira os dados sobre os bens adquiridos no Portal da Transparência desse município da Região Oeste do Estado, com descrições específicas, para possibilitar a adequada fiscalização, pela sociedade e pelos órgãos de controle.

A decisão foi tomada no julgamento pela procedência parcial de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) em face do Pregão nº 64/2018, realizado pela Prefeitura de Lindoeste para a compra de um ônibus e uma plataforma hidráulica, no valor máximo de R$ 158.833,33.

O MPC-PR apontou que a especificação do objeto licitado violou a competitividade do certame, pois houve a definição do ano de fabricação e modelo do ônibus (2002/2002) e da plataforma hidráulica (2011); e da cor do veículo (branca), sem qualquer justificativa técnica ou jurídica, o que constituiu indício de direcionamento da licitação.

O órgão ministerial também contestou o fato de o contrato firmado entre o município e a empresa vencedora do pregão indicar a compra de próteses dentárias e não de ônibus e plataforma hidráulica. Além disso, o MPC-PR informou que não houve a publicação de extrato do contrato.

Outras notícias

Heleno deixa Comando Militar para cumprir prisão domiciliar

Moraes autoriza realização da cirurgia de Bolsonaro no Natal

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que a previsão do ano de fabricação e do modelo do ônibus e da plataforma hidráulica, assim como a especificação da cor branca para o ônibus, podem ter afastado interessados em participar da licitação. E acrescentou que, mesmo após a republicação do extrato do contrato, não é possível ter certeza de qual veículo e qual equipamento foram adquiridos.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, lembrou que o artigo 3º da Lei de Licitações (inciso I do parágrafo 1º) veda a admissão, previsão, inclusão ou tolerância, nos atos de convocação para licitação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.

Artagão também destacou que o artigo 3º, II, da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão) dispõe que, na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

O conselheiro ressaltou que somente um participante atendeu ao pregão, o que caracterizou a cláusula editalícia contestada como restritiva à competitividade, além de não ter sido devidamente justificada. Ele afirmou, ainda, que o contrato assinado ocultou o verdadeiro objeto adquirido; e a republicação do seu extrato não atendeu aos fins essenciais da informação, pois não permitiu a identificação dos bens adquiridos.

Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador tem atualização mensal.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, na sessão de 11 de março. Não houve recurso contra a decisão, expressa no Acórdão nº 597/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 26 de março, na edição nº 2.267 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado em 26 de maio.

 

Serviço

Processo :
510519/19
Acórdão nº
597/20 - Tribunal Pleno
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade:
Município de Lindoeste
Interessados:
José Romualdo Pedro, Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Roni Martins e outros
Relator:
Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Dino suspende trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto

Política
Imagem de destaque

Cassado, Eduardo Bolsonaro diz que pode pedir "passaporte de apátrida"

Política

PF investiga Jordy e Sóstenes Cavalcante por aluguel em locadora fantasma

Política

Petroleiro é apreendido pelos EUA na Costa da Venezuela, dizem autoridades

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Comércio de Londrina terá horário especial de funcionamento no período de Natal e Ano-Novo

Cidade
Londrina e região

Homem de 28 anos morre em confronto com equipe da Polícia Militar na zona norte

Paraná
Paraná

Médico de 38 anos morre após salvar filhas de afogamento em Matinhos

Cidade
Londrina e região

Jovem de 19 anos é esfaqueada pelo ex-namorado de 16 anos em tentativa de feminicídio

Cidade
Londrina e região

Cinco pessoas morrem em grave acidente entre carro e caminhão em Arapongas

Podcasts

Podcast Arte do Sabor | EP 3 | Como comprar azeite Andorinha online?

Podcast Pod Fala com a Tai | EP 8 | A Jornada Empreendedora | Karol Moreira

Podcast Café Com Edu Granado | EP 43 | Disciplina e Superação | Junior Zampar

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.