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Crédito rural ganha novo prazo para exigências ambientais

Resolução do CMN adia restrições ligadas ao Prodes e amplia período de regularização das propriedades rurais
26 jun 2026 às 13:17
Por: Band
Divulgação/ABAPA

As novas e rigorosas exigências ambientais integradas à concessão de crédito rural ganharam um prazo maior de adaptação no país. A flexibilização ocorre após a publicação oficial da Resolução nº 5.303/2026 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), norma que alterou o cronograma de utilização obrigatória do sistema do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) nas análises de financiamentos agrícolas, adiando o bloqueio imediato previsto para este ano.


Nos últimos anos, a conformidade ecológica assumiu papel central no agronegócio. Além da capacidade estrita de pagamento do produtor, bancos e cooperativas de crédito passaram a rastrear minuciosamente a situação florestal das propriedades antes de carimbar a liberação de recursos para o custeio de safras.

A análise sistêmica é realizada por meio de cruzamentos automatizados com bases de dados do governo. Segundo lideranças do setor, o uso engessado dessas ferramentas elevou a burocracia e acabou travando o fluxo de caixa de produtores devido a apontamentos incorretos de irregularidades.


O gargalo dos falsos positivos no Prodes

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, especialista da HBS Advogados, é fundamental que o produtor rural mantenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as demais plataformas atualizadas para mitigar riscos comerciais.


“Caso haja divergências, o agricultor passará a ser tratado como um presumido infrator ambiental, tendo seu acesso aos recursos negado de forma sumária”, alerta o especialista.

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Uma das principais queixas das entidades do campo reside na incapacidade técnica do Prodes em diferenciar supressões de vegetação autorizadas por lei daquelas de origem clandestina. O satélite aponta a alteração da cobertura vegetal, mas não tipifica a causa jurídica, gerando os chamados falsos positivos.


Há cenários em que o sistema confunde cortes legais, áreas consumidas por incêndios espontâneos ou estragos provocados por eventos climáticos extremos. Um exemplo prático citado foram as históricas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, cujos estresses na vegetação ribeirinha podem ser lidos genericamente pelo software como desmatamento irregular.


Regras de transição e prazo até 2027


A nova resolução do CMN estabelece uma ponte jurídica e estende os prazos para as vistorias digitais. Com o fôlego regulatório, os agricultores ganham tempo hábil para contestar laudos errôneos e promover a devida regularização de suas matrículas. A medida também define quais documentos físicos serão aceitos para contrapor e anular os alertas emitidos de forma automática pelos satélites.


A trégua, contudo, tem data para expirar. A partir de 4 de janeiro de 2027, as auditorias bancárias voltarão a aplicar as travas do sistema para propriedades rurais com extensões territoriais que superem 15 módulos fiscais.


Diante do calendário de transição, a orientação de analistas jurídicos é que as empresas do agronegócio aproveitem este ano para realizar auditorias independentes preventivas nas fazendas, mapeando e corrigindo previamente qualquer inconsistência cartográfica ou florestal nos cadastros públicos.

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