O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os bancos a renegociarem as operações de financiamento rural de custeio para produtores do Rio Grande do Sul que foram afetados por secas e enchetes nas últimas duas safras. Apesar do anúncio, os agricultores gaúchos não ficaram satisfeitos com a medida e bloquearam, nesta sexta-feira (30) diversos trechos de rodovias no estado.
A medida se estende desde as contratações ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e aos demais agricultores para até 100% do saldo da operação de custeio devida no ano, com chance de prorrogação para até 36 meses. “Esta renegociação fica limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo TN em cada instituição financeira previstas para vencimento no ano”, diz o órgão, em nota.
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, a aprovação do CMN se daria até, no máximo, sexta-feira (30) e o custo para bancar o adiamento dos débitos é de R$ 136 milhões neste ano.
As medidas autorizadas complementam as possibilidades de renegociação de dívidas efetuadas com recursos controlados já previstas no Manual de Crédito Rural (MCR), hoje permitida para operações de crédito de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e para os demais produtores rurais. “Essa regra tem contribuído para evitar que problemas locais ou regionais de incapacidade de pagamento de produtores rurais decorrentes de frustrações de safra ou de redução de receita ganhem escala e potencializem a inadimplência”, informa a nota do CMN.
A partir de agora, os agricultores têm três anos para o pagamento das operações de custeio e as parcelas de investimento com vencimento em 2025 podem ser prorrogadas para até um ano após o vencimento contratual.
Na nota, o CMN ainda destaca que foi autorizada para as instituições financeiras que, no ano agrícola 2024/2025, tenham operado com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional e que tenham direcionado mais de 90% do volume desses recursos para aplicação em operações de crédito rural no Rio Grande do Sul, adotem os seguintes percentuais para renegociação a serem aplicados sobre o saldo das parcelas com vencimento em 2025, em cada uma das linhas de crédito a que se referem:
a) operações de custeio contratadas no âmbito do Pronamp e por demais produtores rurais: o limite sobe de 8% para 17%;
b) operações de crédito de investimento no âmbito do Pronaf: o limite sobe de 8% para 20%; e
c) operações de crédito de investimento no âmbito do Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro): o limite sobe de 8% para 23%.
A medida aprovada oferece, exclusivamente para 2025, condições para a renegociação das dívidas desses produtores semelhantes àquelas dos produtores com operações nas demais instituições financeiras com atuação regional ou nacional.