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Governo deve publicar MP para renegociar dívidas do agronegócio

Medida provisória deve beneficiar produtores afetados por perdas climáticas e oscilações do mercado, com novos prazos, juros e regras para financiamentos rurais
10 jul 2026 às 07:42
Por: Band
Ilustrativa

O Governo Federal deve publicar na próxima semana uma medida provisória (MP) com novas regras para a renegociação das dívidas do agronegócio. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que afirmou que o texto está em fase final de negociação com o Congresso Nacional.


A proposta busca atender produtores rurais afetados por perdas climáticas e pela volatilidade do mercado, estabelecendo novas condições para o pagamento dos financiamentos rurais.


Um dos principais pontos prevê prazo de até 10 anos para quitação das dívidas de produtores que comprovarem prejuízos provocados por eventos climáticos severos, como estiagens e inundações. Além disso, esses agricultores terão até dois anos de carência antes do início do pagamento das parcelas renegociadas.


Para os grandes produtores atingidos por oscilações no preço das commodities, a proposta estabelece limite de até R$ 4 milhões por CPF para renegociação. Já nos casos de perdas climáticas comprovadas, o teto poderá chegar a R$ 8 milhões por CPF.


As taxas de juros ainda estão em discussão, mas a proposta prevê os seguintes percentuais:

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  • Pequenos produtores: 6% ao ano;
  • Médios produtores: 9% ao ano;
  • Grandes produtores: até 12% ao ano.

Segundo o ministro, caso essas condições sejam confirmadas, o impacto para os cofres públicos será de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano, enquanto o pacote completo de renegociação poderá envolver recursos superiores a R$ 100 bilhões.


A medida provisória também prevê a criação de um fundo garantidor para o agronegócio, com participação do governo, instituições financeiras e iniciativa privada, além de novas regras para os bancos. Entre elas, está a obrigação de aceitar garantias apresentadas pelos produtores inadimplentes e respeitar a proporcionalidade entre o valor do financiamento e as garantias exigidas.


Após a publicação no Diário Oficial da União, a medida provisória passará a valer imediatamente, mas ainda precisará ser analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei definitiva.

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