O Senado Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 2.951/2024, que estabelece o novo Marco do Seguro Rural no país. A proposta, que segue para sanção presidencial, reformula as regras de proteção ao agronegócio e viabiliza a criação do Fundo de Catástrofe para amenizar as perdas financeiras causadas por eventos climáticos extremos.
Entre as principais diretrizes, o texto permite que a contratação da apólice seja vinculada como garantia em operações de financiamento, garantindo condições facilitadas ao produtor rural, como taxas de juros reduzidas e prioridade no acesso aos recursos do Plano Safra. A legislação também impõe prazos máximos para a regulação e a liquidação de sinistros pelas seguradoras.
A reestruturação do Fundo de Catástrofe passa a admitir a participação de cotistas do governo federal, de empresas privadas e de entidades do setor agropecuário. A estrutura financeira visa formar uma reserva suplementar contra secas e tempestades, com a possibilidade de criar subfundos específicos para diferentes culturas agrícolas.
A aprovação da matéria ocorre em um cenário de queda severa na adesão: em 2025, a cobertura do PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural) alcançou apenas 3,4% da área plantada nacional, o menor nível em dez anos. O fortalecimento da legislação busca reverter esse quadro, garantindo previsibilidade orçamentária para a subvenção diante de alerta para o fenômeno El Niño.