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Política

Atual e ex-prefeito de Jesuítas são multados por falhas nas contas de 2016

20 out 2020 às 09:51
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Jesuítas (Oeste do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Osvaldo de Souza (gestão 2013-2016). O ex-gestor foi multado em R$ 15.990,00 pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA). O atual prefeito, Aparecido José Weiller Júnior, (gestão 2017-2020), recebeu uma multa, de R$ 3.198,00, pelo envio de dados ao Tribunal com atraso.

Os motivos da desaprovação da PCA foram: a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; o déficit orçamentário de 8% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal - o montante totalizou R$ 1.599.062,62 no exercício e o déficit acumulado atingiu 9,60%; e as divergências de dados entre o Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e o encaminhado ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Além das três irregularidades, foi ressalvada na PCA a entrega com atraso de dados ao SIM-AM do TCE-PR. O ex e o atual gestor foram multados pela falha. Osvaldo de Souza atrasou os 11 módulos sob sua responsabilidade, com a demora chegando a 134 dias. Aparecido Weiller Júnior atrasou o envio de dois módulos de 2016 cujos prazos venceram já no seu mandato, em 2017. Nesse caso, o maior atraso atingiu 79 dias.          

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas ao ex e ao atual prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares.

As três sanções financeiras aplicadas a Souza estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Já Weiller Júnior foi multado com base no inciso III desse mesmo artigo. As multas correspondem, respectivamente, a 150 e 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, mês quando o processo foi julgado.

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Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 10, concluída em 3 de setembro. Em 8 de outubro, Osvaldo de Souza ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 439/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.382 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso (Processo nº 639910/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jesuítas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Jesuítas em 2016, em relação a restos a pagar, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.


TCE-PR

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