O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que estabelece o fim da escala 6x1 como regra geral e prevê a adoção da escala 5x2, com dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança também determina a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A promulgação ocorreu após a aprovação da proposta pelo Senado, em dois turnos, na quarta-feira (14).
A sessão solene contou com a participação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP); do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a cerimônia, Alcolumbre destacou a importância da mudança para os trabalhadores e afirmou que a medida representa um avanço na garantia de mais tempo para a vida pessoal e familiar.
“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples: essas coisas não têm preço, têm valor”, declarou.
Hugo Motta também ressaltou o impacto da medida para os trabalhadores brasileiros. Segundo ele, a mudança busca beneficiar quem enfrenta longas jornadas e deslocamentos diários.
Lula comemorou a promulgação e comparou as críticas à proposta às manifestações contrárias à criação do 13º salário, na década de 1960. O presidente afirmou que a ampliação dos direitos trabalhistas não provocou o colapso das empresas, como alguns críticos previam na época.
Entenda as novas regras da escala 6x1
A emenda prevê a adoção da escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana. A jornada semanal máxima também será reduzida gradualmente, passando de 44 para 42 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas.
A mudança deve ocorrer sem redução dos salários. A implementação será dividida em etapas para permitir a adaptação das empresas e dos contratos de trabalho.
Entre as principais regras estão:
Escala 5x2: dois dias de descanso remunerado por semana, como regra geral.
Jornada de 42 horas semanais: primeira etapa da redução, após o prazo inicial de 60 dias.
Jornada de 40 horas semanais: limite previsto ao final do período de transição.
Manutenção salarial: a redução da jornada não poderá resultar em corte de salário.
A emenda também prevê a possibilidade de regimes diferenciados em determinadas situações, respeitando os limites constitucionais e as condições estabelecidas no texto.
Quando a mudança começa a valer?
Para a maioria dos trabalhadores, as empresas terão 60 dias a partir da promulgação para implementar a escala 5x2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas.
Depois dessa primeira etapa, haverá uma nova redução, até que o limite chegue a 40 horas semanais. O período total de transição será de aproximadamente 14 meses, conforme as regras previstas na emenda.
Durante a fase intermediária, a jornada poderá ser distribuída ao longo dos cinco dias de trabalho, respeitando os limites previstos para cada etapa. Na etapa de 42 horas semanais, por exemplo, a carga horária poderá ser organizada de forma a contemplar a redução gradual.
Ao final da transição, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
Terceirizados do poder público terão prazo diferente
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição específica. Nesses casos, as empresas terão até 12 meses após a promulgação para adequar os contratos à nova jornada.
A mudança deverá ser formalizada por meio de aditamento dos contratos com o poder público, conforme as condições previstas na emenda.
Acordos coletivos poderão estabelecer exceções
A emenda permite que convenções e acordos coletivos de trabalho estabeleçam, excepcionalmente, regimes compensatórios diferentes da escala 5x2.
Isso significa que a escala 6x1 ainda poderá ser adotada em situações previstas em negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as condições de compensação e os limites definidos pela Constituição.
Nesses casos, as folgas deverão ser compensadas dentro do mesmo mês-calendário, garantindo, em média, dois dias de descanso remunerado por semana. O texto também estabelece que pelo menos um dos dias de repouso deve ocorrer dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
A emenda ainda permite que uma lei complementar estabeleça medidas para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
O que muda para trabalhadores e empresas?
Com a nova regra, milhões de trabalhadores poderão contar com mais tempo de descanso semanal, enquanto as empresas terão de adaptar escalas, jornadas e contratos de trabalho.
A redução gradual de 44 para 40 horas semanais deverá ocorrer sem diminuição dos salários. A aplicação das novas regras, no entanto, dependerá do cumprimento dos prazos de transição e das exceções previstas para determinadas categorias e situações de negociação coletiva.