Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Curiosidade

Receitas médicas têm validade nacional; entenda o que está previsto na lei

11 mar 2019 às 07:46
Por: Redação Tarobá News

Todos os receituários médicos, inclusive os de medicamentos sujeitos à controle especial agora têm validade nacional. É o que determina a Lei 13.732, publicada no dia 9 de novembro de 2018 e em vigor desde o dia 7 de fevereiro deste ano.

Para o paciente, a nova regra facilita a compra de medicamentos com receita em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentemente da unidade federada onde ela foi emitida. Antes, alguns receituários só tinham validade no local em que o atendimento havia sido realizado.

A nova lei vale para todas as prescrições de medicamentos de controle especial. Os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm as substâncias listadas no Anexo I da Portaria 344/1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. O documento regulamenta o uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial.

O objetivo é proteger a população quanto ao uso e controle sanitário dessas substâncias.


Regras que não foram alteradas

Outras notícias

Como livrar a casa de pragas urbanas

Dez anos sem Zilda Arns

Afinal, é melhor viajar de carro ou de avião?

A nova lei não trouxe alteração quanto à validade das Notificações de Receita "A" e das Receitas de Controle Especial da Portaria SVS/MS n° 344/98. Isso porque esses tipos de receituário já tinham validade em todo o território nacional. Além disso, a lei não alterou a exigência de apresentação das Notificações de Receitas "A" e das receitas de controle especial, provenientes de outra unidade federativa, para averiguação e visto da autoridade sanitária local, conforme estabelece a Portaria 344/1998. A Anvisa esclarece que não há essa exigência para os demais receituários controlados previstos na referida portaria.


Prescrições estaduais

A Anvisa ressalta, ainda, que a prescrição de medicamento controlado também pode ser aviada de acordo com normas estaduais, que estabelecem procedimentos complementares em relação às regras previstas na Portaria 344/98, desde que não inviabilizem a aplicação da Lei 13.732/2018.

Fonte: Anvisa

Veja também

Relacionadas

Curiosidade
Imagem de destaque

Os animais de estimação precisam de cuidados especiais no verão

Curiosidade
Imagem de destaque

Destinação de resíduos: qual é o papel da minha empresa?

Curiosidade

Resíduos de construção podem ser reaproveitados em pavimentações

Curiosidade

Conheça o carsharing, considerado o futuro da mobilidade

Mais Lidas

Cidade

Mulher de 28 anos é morta a tiros após confusão em Cascavel

Cidade
Londrina e região

Ex-assessora relata ameaças após denúncia de "rachadinha" em Londrina

Cidade
Cascavel e região

Prefeitura decreta novo regulamento para emissão de atestados médicos em toda a rede pública de saúde

Cidade
Cascavel e região

Câmera mostra momento dos disparos que mataram mulher no bairro Interlagos, em Cascavel

Cidade
Londrina e região

Londrina deve enterrar um problemão; em janeiro de 2026 foram registrados 78 casos de furtos à fiação

Podcasts

Podcast PodFala com a Tai | EP 11 | Do Acaso ao Sucesso Musical | João Felipe e Murillo

Podcast PodGuest | EP 21 | Espiritualidade e Terapia Holística | Marcia Bernardes

Podcast Arte do Sabor | EP 16 | Azeite na formação do paladar

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.